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Assistência Pré-escolar

O QUE É?

O PLANO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR DO EXÉRCITO (PAPEEX) TEM OS SEGUINTES OBJETIVOS:

  • oferecer a(o) dependente, educação anterior ao ensino fundamental, com o intuito de desenvolver a sua personalidade e integração ao ambiente social;
  • proporcionar condições para um crescimento saudável, mediante assistência médica, alimentação e recreação adequadas;
  • proporcionar proteção à saúde, por meio da utilização de métodos próprios de vigilância sanitária e profilaxia;
  • proporcionar assistência afetiva, estímulos psicomotores e desenvolvimento de programas educativos específicos para cada faixa etária; e 
  • estabelecer condições para o desenvolvimento da criança, de acordo com suas características individuais, oferecendo um ambiente favorável à ampliação da liberdade de expressão e da capacidade de pensar com independência. 

QUANDO?

O(A) inativo(a) pode solicitar sua inclusão no Plano de Assistência Pré-Escolar do Exército (PAPEEx), se tiver filhos com até 5 (cinco) anos de idade.

QUEM?

O(A) beneficiário(a) da Assistência Pré-escolar é o(a) militar inativo(a) que possui dependente, atendendo às seguintes condições:

  • o(a) dependente deve estar na faixa etária entre o nascimento e cinco anos, inclusive, ou seja, até o mês no qual completa seis anos;
  • o(a) cônjuge não pode ser militar ou servidor(a) civil da Administração Federal e usufruir do mesmo benefício; e
  • tratando-se de pais separados, o benefício será concedido à quele(a) que detiver a guarda legal do(a) dependente.

OBSERVAÇÕES

1. Será atendido(a) também o(a) dependente excepcional de qualquer idade desde que comprovado, mediante laudo médico, que o seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondem à idade mental relativa à faixa etária de até 6 anos.

2. O(A) dependente excepcional será encaminhado(a) para avaliação do Agente Médico Pericial.

3. Se o(a) Agente Médico Pericial atestar em seu parecer, que a condição do(a) dependente excepcional, com idade mental relativa à faixa etária de até 6 anos, é permanente e definitiva, isto é, não há possibilidade de evolução no quadro clínico, o perí­odo para pagamento do Auxí­lio-natalidade será indeterminado.

COMO?

O(A) usuário(a) pode solicitar o benefício em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizada e CPF do(a) militar inativo(a);
- Certidão de Nascimento atualizada do(a) dependente;
- Último contracheque do(a) militar inativo(a);
- cartão FUSEx do(a) militar inativo(a) e do(a) dependente;
- comprovante de residência do(a) militar inativo(a);
- declaração de que o(a) cônjuge ou companheiro(a) não recebe o mesmo benefício pelo seu Órgão de vinculação, caso este(a) seja militar ou servidor(a) civil da Administração Federal;
- documentação legal de Tutela ou Adoção, se for o caso;
- laudo médico, comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do(a) dependente, correspondem à idade mental até seis anos de idade, caso este(a) seja excepcional;
- comprovante da guarda legal do(a) dependente, caso o(a) inativo(a) seja separado(a) judicialmente ou divorciado(a).

LEGISLAÇÃO

  • Portaria n° 566, de 23 de agosto de 2006;
  • Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006;
  • Parecer nº 020/AJ/SEF, de 2 de março de 2007; e
  • Portaria nº 014, de 16 de janeiro de 2008.
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