Apresentação para Prova de Vida e Atualização Cadastral
Atualmente, entende-se por Prova de Vida a apresentação anual na SVP de vinculação que deverá realizar, a cada doze meses, o militar veterano, o pensionista militar, o pensionista especial, o anistiado político militar ou seu dependente habilitado, no mês de aniversário do beneficiário, para fins de controle e prova de vida, informando se houve ou não alterações em seus dados cadastrais.
A Portaria GM-MD n° 5021, de 9 de outubro de 2023, trouxe modificações a serem implementadas na dinâmica da realização da prova de vida anual por veteranos e pensionistas no âmbito do Ministério da Defesa e, nesse sentido, normas complementares, regulando o assunto no âmbito do Exército, estão sendo preparadas.
A prova de vida é obrigatória e condição necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão, cabendo ainda, ao vinculado, a responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados junto à respectiva SVP de vinculação.
Até que seja emitida nova portaria regulamentando o contido na supracitada Portaria GM-MD n° 5021/2023 no âmbito do Comando do Exército, a prova de vida deverá continuar sendo realizada no mês de aniversário dos vinculados, de acordo com o que estabelecem as Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, e seguindo os mesmos procedimentos adotados atualmente: de forma presencial, digitalmente, ou, ainda, por visita técnica, nos casos que envolvam moléstias graves ou dificuldade de locomoção.
Atualmente, a Apresentação Anual para Prova de Vida pode ser realizada de três formas:
- Apresentação presencial;
- Apresentação digital pelo aplicativo Gov.br; e
- Mediante visita técnica, solicitada à SVP de vinculação.
Apresentação Presencial
A apresentação pessoal dos veteranos e pensionistas junto a sua SVP de vinculação é, também, a oportunidade do vinculado atualizar os dados cadastrais.
Deverá, preferencialmente, ser agendada via SGA no endereço eletrônico https://sga.eb.mil.br.
Em caso de impossibilidade, por motivo de saúde devidamente comprovado, de seu comparecimento pessoal ao posto de atendimento, ou mesmo de realização da apresentação digital, a SVP de vinculação deverá ser informada no mais curto prazo, para a adoção das providências adequadas.
A Apresentação para Prova de Vida dos aposentados e pensionistas civis, para regularizar sua situação cadastral, será realizada anualmente, de forma presencial, no banco no qual é correntista e é obrigatória no mês de aniversário do titular. Tal apresentação é pessoal e intransferível.
Apresentação Digital pelo Aplicativo Gov.br
O aplicativo Gov.br permite que os veteranos e pensionistas realizem a Apresentação Anual para Prova de Vida de forma digital, por meio de um smartphone ou tablet, no mês de seu aniversário. Poderá ser realizada em qualquer lugar onde o vinculado esteja, bastando para tanto que tenha acesso à internet.
A prova de vida anual por meio do aplicativo Gov.br propicia ao usuário agilidade, comodidade e segurança, simplificando e modernizando o relacionamento com sua SVP de vinculação. Esta funcionalidade evita perda de tempo e deslocamentos desnecessários, bem como o enfrentamento de filas.
Cabe destacar que o Exército Brasileiro é partícipe deste programa e não possui ingerência em sua operacionalização.
O Departamento Geral de Pessoal (DGP), órgão de direção setorial do Exército, por intermédio de sua Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), gerencia este programa no âmbito da Força Terrestre e já tem disponibilizado, no endereço eletrônico a seguir, um vídeo tutorial orientando a instalação, cadastro e realização da Prova de Vida utilizando este aplicativo.
Assista o vídeo explicativo da Prova de Vida Digital
https://www.youtube.com/watch?v=la0C9oLkIp8
Veja, também, a cartilha da Prova de Vida Digital
http://www.dap.eb.mil.br/pdf/sip/CARTILHA%20PROVA%20DE%20VIDA.pdf
Visita Técnica
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovado por laudo médico, deverá ser solicitada à SVP de vinculação visita técnica para fins de comprovação de vida do vinculado.
A Apresentação Anual para a Prova de Vida por intermédio de Visita Técnica Domiciliar (VTD) consiste no comparecimento de um militar designado para este fim no local onde se encontra o usuário vinculado, a fim de realizar a Prova de Vida.
A apresentação nessa modalidade, realizada no mês de aniversário do vinculado, ocorre em caráter excepcional e garante a continuidade do benefício.
O requerente, podendo ser parente ou pessoa próxima, deverá estabelecer contato com a SVP de vinculação e solicitar a Visita Técnica, indicando endereço completo e telefone onde se encontra o beneficiário e se responsabilizando pelas informações prestadas à Administração Militar.
- Documento oficial de identidade original, com foto e atualizado.
- CPF, caso não conste no documento de identificação.
- Laudo médico expedido a no máximo 30 (trinta) dias, em caso de necessidade de visita técnica.
- Na impossibilidade do vinculado realizar sua prova de vida e a atualização cadastral, estas poderão ser realizadas por meio de representante legal. Nesse caso, são considerados representantes legais:
- qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores de dezoito anos não emancipados;
- o tutor ou o curador, munido do documento judicial original que o nomeou; e
- o procurador, munido de procuração.
- Caso o vinculado seja menor de dezoito anos e não emancipado, a prova de vida deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor.
- O representante legal, com as respectivas certidões ou procurações, firmará termo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de sua representação.
- Em relação à procuração, convém observar:
- a representação por procuração somente será aceita nos casos de moléstia grave que implique impossibilidade de locomoção do vinculado mediante a respectiva comprovação;
- a procuração, com assinatura reconhecida em cartório, deverá ter sido emitida há, no máximo, três meses, não podendo ser substabelecida ou revalidada;
- a via original da procuração ficará retida na SVP de vinculação do representado ou, quando apresentada em OM distinta, será remetida, com os dados de atualização cadastral, à SVP de vinculação do vinculado; e
- a procuração deverá ser individual e outorgar, expressamente, poderes específicos para realizar a prova de vida e a atualização cadastral em determinada SVP/OM e, quando necessário, deverá prever especificamente a possibilidade de atualização da Declaração de Beneficiários e dos dependentes do vinculado.
- A atualização cadastral realizada mediante representação, cuja prova de vida não seja considerada suficiente, motivará a realização de Visita Técnica Domiciliar.
- No caso de o vinculado encontrar-se em local afastado de sua SVP de vinculação e não puder realizar a prova de vida ou a atualização cadastral de forma remota, esta poderá ser feita na organização militar (OM) mais próxima de onde se encontrar. Não havendo OM do Exército, a apresentação poderá ser realizada em OM da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica.
- Para os residentes no exterior, a apresentação presencial poderá ser realizada em sedes de comissão militar, de aditância militar, de consulados ou de
embaixadas brasileiras.
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