Atualização da Declaração de Beneficiários
A Declaração de Beneficiários (DB) é o documento gerador de direito a compor a Pasta de Habilitação à Pensão Militar (PHPM) ou a Pasta de Habilitação à Pensão Civil (PHPC), sendo de inteira responsabilidade do contribuinte e preenchida por ele quando em vida.
A DB será o documento que embasará a concessão da pensão militar/civil, na ordem de prioridade e nas condições estabelecidas em lei.
Quando for necessário processar a inclusão, exclusão ou alteração de dados dos beneficiários que farão jus à pensão militar/civil.
Qualquer fato gerador de direito que importe em alteração da declaração anterior obriga o contribuinte a fazer outra que, instruída com documentos comprobatórios, obedecerá às mesmas formalidades exigidas para a Declaração inicial.
O interessado deverá realizar a atualização de sua DB diretamente junto à respectiva SVP de vinculação, conduzindo os documentos (originais e cópias) das alterações a serem processadas.
A Declaração, sem emendas nem rasuras e firmada de próprio punho pelo declarante, deverá ter a assinatura reconhecida pelo comandante da OM a que estiver vinculado, ou por tabelião ou, ainda, por representante diplomático ou consular, caso o declarante se encontre no exterior.
Quando o contribuinte se encontrar impossibilitado de assinar a Declaração, deverá fazê-lo em tabelião, na presença de duas testemunhas.
A DB, após lavrada, conferida e assinada pelo titular, dever ser entregue à SVP de vinculação na forma original.
- Documento oficial de identidade original, com foto e atualizado.
- CPF, caso não conste no documento de identificação.
- Documentos comprobatórios das alterações a serem realizadas na Declaração de Beneficiários (DB).
- Todo contribuinte da pensão militar ou pensão civil é obrigado a elaborar e apresentar a sua DB na organização militar/SVP à qual estiver vinculado, que, salvo prova em contrário, prevalecerá para qualificação de seus sucessores à pensão.
- Na DB, devem constar os dados do instituidor e de seus beneficiários instituídos (cônjuge, companheiro, filhos e outros), devendo, ainda serem arquivadas cópias dos documentos de identificação e certidões do instituidor e de todos os que forem incluídos na Declaração.
- Caso o instituidor seja divorciado ou separado judicialmente, deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado, ou não, a pensionar o ex-cônjuge, para que o nome deste beneficiário seja incluído na DB.
- Na Declaração devem constar:
- nome e filiação do declarante;
- nome do cônjuge e data do casamento;
- nome dos filhos de qualquer situação, sexo e respectiva data do nascimento, esclarecendo, se for o caso, quais os havidos em matrimônio anterior ou fora do matrimônio;
- nome, sexo e data do nascimento do beneficiário instituído, se for o caso; e
- menção expressa e minuciosa dos documentos comprobatórios apresentados, citando a espécie de cada um, os ofícios de registros ou outros que os expediram ou registraram os atos originais, bem como os livros, números de ordem, e das folhas onde constam e as datas em que foram lavrados.
Redes Sociais