Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Carta de Serviços > Atualização da Declaração de Beneficiários
Início do conteúdo da página

Atualização da Declaração de Beneficiários

O que é?

A Declaração de Beneficiários (DB) é o documento gerador de direito a compor a Pasta de Habilitação à Pensão Militar (PHPM) ou a Pasta de Habilitação à Pensão Civil (PHPC), sendo de inteira responsabilidade do contribuinte e preenchida por ele quando em vida.

A DB será o documento que embasará a concessão da pensão militar/civil, na ordem de prioridade e nas condições estabelecidas em lei.

Quando?

Quando for necessário processar a inclusão, exclusão ou alteração de dados dos beneficiários que farão jus à pensão militar/civil.

Qualquer fato gerador de direito que importe em alteração da declaração anterior obriga o contribuinte a fazer outra que, instruída com documentos comprobatórios, obedecerá às mesmas formalidades exigidas para a Declaração inicial.

Como?

O interessado deverá realizar a atualização de sua DB diretamente junto à respectiva SVP de vinculação, conduzindo os documentos (originais e cópias) das alterações a serem processadas.

A Declaração, sem emendas nem rasuras e firmada de próprio punho pelo declarante, deverá ter a assinatura reconhecida pelo comandante da OM a que estiver vinculado, ou por tabelião ou, ainda, por representante diplomático ou consular, caso o declarante se encontre no exterior.

Quando o contribuinte se encontrar impossibilitado de assinar a Declaração, deverá fazê-lo em tabelião, na presença de duas testemunhas.

A DB, após lavrada, conferida e assinada pelo titular, dever ser entregue à SVP de vinculação na forma original.

Documentos necessários
  • Documento oficial de identidade original, com foto e atualizado.
  • CPF, caso não conste no documento de identificação.
  • Documentos comprobatórios das alterações a serem realizadas na Declaração de Beneficiários (DB).
Observações
  1. Todo contribuinte da pensão militar ou pensão civil é obrigado a elaborar e apresentar a sua DB na organização militar/SVP à qual estiver vinculado, que, salvo prova em contrário, prevalecerá para qualificação de seus sucessores à pensão.
  2. Na DB, devem constar os dados do instituidor e de seus beneficiários instituídos (cônjuge, companheiro, filhos e outros), devendo, ainda serem  arquivadas cópias dos documentos de identificação e certidões do instituidor e de todos os que forem incluídos na Declaração.
  3. Caso o instituidor seja divorciado ou separado judicialmente, deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado, ou não, a pensionar o ex-cônjuge, para que o nome deste beneficiário seja incluído na DB. 
  4. Na Declaração devem constar:
    1. nome e filiação do declarante;
    2. nome do cônjuge e data do casamento;
    3. nome dos filhos de qualquer situação, sexo e respectiva data do nascimento, esclarecendo, se for o caso, quais os havidos em matrimônio anterior ou fora do matrimônio;
    4. nome, sexo e data do nascimento do beneficiário instituído, se for o caso; e
    5. menção expressa e minuciosa dos documentos comprobatórios apresentados, citando a espécie de cada um, os ofícios de registros ou outros que os expediram ou registraram os atos originais, bem como os livros, números de ordem, e das folhas onde constam e as datas em que foram  lavrados.
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página