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Apoio às Necessidades de Ensino Especializado (NEE)

O que é?

Benefício destinado a custear parte das despesas com o atendimento a Necessidade de Ensino Especializado dos dependentes diretos de militares da ativa e veteranos, bem como de dependentes diretos de pensionistas contribuintes do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), de forma proporcional ao soldo dos responsáveis, nos termos estabelecidos na legislação em vigor, a saber:

  • Portaria nº 269-DGP, de 6 de novembro de 2019, que aprova as Instruções Reguladoras para o Apoio à Necessidade de Ensino Especializado no Âmbito do Exército (EB30-IR-50.019); e 
  • Portaria - DGP/C Ex nº 015, de 27 de janeiro de 2021, que aprova as Instruções Reguladoras para o Ressarcimento do Apoio às Necessidades de Ensino Especializado (ANEE) (EB30-IR-50.023).

São considerados aptos ao Apoio às Necessidades de Ensino Especializado (ANEE), os dependentes que possuem deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, constatados por meio de laudo médico e laudo psicopedagógico.

Do art. 5º das EB30-IR-50.019, acima citada, podem ser extraídas, dentre outras, as seguintes conceituações:

  1. educação especial: considera-se a modalidade de educação escolar oferecida às pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades, que podem ser oferecidas em instituições de ensino especializado exclusivo ou em instituições de ensino regular inclusivo;
  2. ensino regular inclusivo: considera-se a modalidade de educação escolar oferecida em Instituição de Ensino Regular Inclusivo aos discentes com desenvolvimento típico e, também, às pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades. É um sistema de educação inserido no ensino regular baseado no entendimento de que as necessidades das pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades podem ser supridas nas escolas regulares; 
  3. Instituições de Ensino Especializado Exclusiva: instituições, de educação especial, que oferecem escolarização exclusiva a discentes com deficiência, TGD e altas habilidades, que não reúnem condições de frequentar o ensino regular inclusivo; 
  4. laudo psicopedagógico: avaliação realizada por um profissional com especialização em psicopedagogia, que resulta em um diagnóstico psicopedagógico, ou seja, um processo científico de investigação que parte do levantamento de hipóteses que serão confirmadas ou não ao longo dos passos utilizados na busca da compreensão da forma de aprender do sujeito e dos desvios ou obstáculos que estão ocorrendo em seu processo de aprendizagem;
  • pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definidos a seguir:
    1. deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (Db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;
    2. deficiência física: alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
    3. deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
      1. comunicação;
      2. cuidado pessoal;
      3. habilidades sociais;
      4. utilização dos recursos da comunidade;
      5. saúde e segurança;
      6. habilidades acadêmicas;
      7. lazer; e
      8. trabalho.
    4. deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a menor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a menor correção óptica; casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; e
    5. deficiência múltipla: é a associação de duas ou mais deficiências.

VII - altas habilidades ou superdotação: é o notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados:

a) capacidade intelectual geral;

b) aptidão acadêmica específica;

c) pensamento criativo ou produtivo;

d) talento especial para as artes;

e) capacidade de liderança; e

f) capacidade psicomotora.

VIII - Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD): são os sujeitos que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição beneficiários com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;

Quando?

Quando houver um dependente direto, que seja portador de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, constatados por meio de laudo médico e laudo psicopedagógico, o militar da ativa, veterano ou pensionista interessado poderá habilitar-se à assistência.

Como?

A solicitação deverá ser feita pelo interessado diretamente junto à SVP de vinculação, levando os documentos necessários.

Documentos necessários
  • Identidade atualizada do veterano/ pensionista militar e do dependente para qual está sendo requerida a assistência.
  • CPF, caso não conste nos documentos de identificação.
  • Certidão de Nascimento do dependente atualizada.
  • Título de Pensão Militar, se for o caso.
  • Termo de Tutela, Curatela ou Adoção, se for o caso.
  • Laudo médico, com o diagnóstico da doença ou deficiência, se for o caso.
  • Laudo psicopedagógico.
  • Documentação médica complementar (exames, relatórios, histórico, etc).
Observações

 

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