Auxílio-Invalidez
O que é?
É o benefício pago mensalmente ao veterano reformado como inválido, enquanto este necessitar de internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não, ou assistência direta e/ou cuidados permanentes de enfermagem, que podem ser prestados na própria residência, se houver prescrição médica.
Todos os tratamentos devem ser constatados e aprovados por Agente Médico Pericial (AMP).
Quando?
Como?
O veterano ou seu representante legal solicita o benefício junto à SVP de vinculação, levando os documentos necessários.
Documentos necessários
Pertencentes ao veterano ou pensionista:
- identidade ou documento de identificação, com foto e atualizado;
- CPF, caso não conste no documento de identificação; e
- documentação médica, atualizada e completa (laudo de especialistas, exames complementares, documentos hospitalares, etc) que comprove o diagnóstico de invalidez, necessitando de hospitalização ou de cuidados permanentes de enfermagem.
Pertencentes ao representante legal, se for o caso:
- identidade atualizada e CPF; e
- comprovante da representação legal atualizado.
Observações
- A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos com qualquer médico ou organização de saúde, militar ou civil.
- Quando o veterano a ser inspecionado estiver impossibilitado de se locomover, a perícia será realizada no local em que se encontrar.
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