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Transferência de Cota-Parte de Pensão Militar

O que é?

É a transferência e a redistribuição de partes da pensão militar para os demais beneficiários dentro da mesma ordem de prioridade.

Quando?

Quando um beneficiário, que recebe a pensão militar, perde o seu direito, renúncia ou falece, seu pagamento é transferido e redistribuído aos outros beneficiários na mesma ordem de prioridade que estejam habilitados a receber a pensão.

Como?

O requerente interessado solicita o benefício junto a uma Seção de Veteranos e Pensionistas de sua escolha, levando os documentos necessários.

Documentos necessários

Pertencentes ao ex-pensionista:

  • certidão de óbito, em caso de falecimento;
  • Título de Pensão Militar, caso possua;
  • escritura pública declaratória de renúncia ao direito à percepção à pensão militar, em caráter irrevogável e lavrada em cartório, se for o caso; e
  • outros documentos que comprovem a perda do direito, se for o caso.

Pertencentes ao requerente:

  • identidade, ou documento oficial de Identificação original com foto;
  • CPF (caso conste em documento oficial de identificação original com foto, não é necessário); e
  • Título de Pensão Militar.

Pertencentes ao Representante Legal (Procurador/Tutor/Curador):

  • identidade atualizada e CPF; e
  • comprovante da representação legal atualizado.
Observações
  1. O requerente somente poderá solicitar transferência de cota-parte, como representante legal de outro requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
  2. As cópias apresentadas deverão ser em folhas A4, não podendo os documentos serem reduzidos ou as folhas cortadas.
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