Auxílio Funeral
O Auxílio-Funeral é o benefício pago uma única vez para custear as despesas de sepultamento, quando houver: falecimento de militar; falecimento de dependente legal de militar; falecimento de viúvo de militar; falecimento de ex-combatente; ou falecimento de servidor civil.
A Indenização de Funeral é o valor pago a terceiro que custeou a despesa do funeral, dentro dos limites fixados para o Auxílio-Funeral, mediante apresentação de notas fiscais em nome do requerente que comprovem os custos com o funeral, desde o óbito até o sepultamento ou cremação, não sendo aceitos recibos.
O valor do Auxílio-Funeral, em caso de falecimento de militares e dependentes, corresponde a um mês dos proventos do militar, porém não poderá ser inferior ao soldo de subtenente, conforme estabelece a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Em caso de falecimento de ex-combatentes que estejam percebendo a pensão especial, o Auxílio Funeral será ressarcido à pessoa que houver custeado o funeral, mediante requerimento e até o limite equivalente ao valor do soldo de segundo-tenente, nos termos da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997.
O valor do Auxílio-Funeral quando do falecimento de servidores civis é fixado na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e equivale a um mês da remuneração ou provento, destacando que, em caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
Após a comunicação do óbito, o Auxílio-Funeral ou a Indenização de Funeral poderá ser solicitado pelo interessado, preferencialmente na SVP de vinculação do falecido, de posse dos documentos necessários.
Em caso de falecimento de militar
- Se solicitado por beneficiário da pensão militar, respeitada a respectiva ordem de habilitação: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido; identidade e CPF do requerente; último contracheque do falecido, se possuir; comprovante de conta-corrente em nome do requerente, sendo aceita conta-poupança apenas da Caixa Econômica Federal; certidão de casamento ou nascimento atualizada do requerente; e protocolo da comunicação do óbito.
- Se solicitado por custeador das despesas fúnebres: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido; identidade e CPF do requerente; último contracheque do falecido, se possuir; comprovante de conta-corrente em nome do requerente, sendo aceita conta-poupança apenas da Caixa Econômica Federal; comprovante de despesas de sepultamento (notas fiscais) em nome do requerente e constando, também, o nome do falecido; e protocolo da comunicação do óbito.
Em caso de falecimento de dependente de militar
- Se solicitado pelo militar, pelo viúvo do militar (caso o militar já seja falecido) ou por beneficiário da pensão militar (caso o viúvo do militar já seja falecido), respeitada a respectiva ordem de habilitação: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido; identidade e CPF do requerente; último contracheque, se possuir; comprovante de conta-corrente em nome do requerente, sendo aceita conta-poupança apenas da Caixa Econômica Federal; certidão de casamento ou nascimento atualizada do requerente; e protocolo da comunicação do óbito.
- Se solicitado por custeador das despesas fúnebres: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido; identidade e CPF do requerente; último contracheque do falecido, se possuir; comprovante de conta-corrente em nome do requerente, sendo aceita conta-poupança apenas da Caixa Econômica Federal; comprovante de despesas de sepultamento (notas fiscais) em nome do requerente e constando, também, o nome do falecido; e protocolo da comunicação do óbito.
Em caso de falecimento de ex-combatente percebedor de pensão especial
- Somente solicitado por custeador das despesas fúnebres: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido; identidade e CPF do requerente; último contracheque do falecido, se possuir; comprovante de conta-corrente em nome do requerente, sendo aceita conta-poupança apenas da Caixa Econômica Federal; comprovante de despesas de sepultamento (notas fiscais) em nome do requerente e constando, também, o nome do falecido; e protocolo da comunicação do óbito.
Em caso de falecimento de servidor civil
- Solicitado por pessoa da família ou terceiro que tenha custeado as despesas fúnebres: certidão de óbito; identidade e CPF do falecido; identidade e CPF do requerente; último contracheque do falecido, se possuir; comprovante de conta-corrente em nome do requerente, sendo aceita conta-poupança apenas da Caixa Econômica Federal; comprovante de despesas de sepultamento (notas fiscais) em nome do requerente e constando, também, o nome do falecido; e protocolo da comunicação do óbito.
- A identidade deverá estar em bom estado de conservação e com a assinatura atualizada.
- Se na identidade constar o CPF, não é necessário apresentar cópia deste documento em separado.
- No caso de o funeral de servidor civil ser custeado por terceiro, este fará jus ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.
- No caso de solicitação apresentada por terceiro que tenha custeado o funeral de militar, cônjuge, companheiro ou dependente, o valor da indenização a ser paga será o constante das notas fiscais comprobatórias das despesas efetivamente realizadas com aquela finalidade, até o limite estipulado para o mencionado benefício (uma vez a remuneração percebida, não podendo ser inferior ao soldo de subtenente).
- No caso de falecimento de ex-combatente que esteja percebendo a pensão especial, o Auxílio-Funeral será ressarcido à pessoa que houver custeado o funeral, mediante requerimento e até o limite equivalente ao valor do soldo de segundo-tenente.
- Quando for o caso de comprovação da realização de despesas de funeral, as notas fiscais, com os produtos e/ou serviços discriminados por itens e valores separados, deverão estar em nome do requerente e constar, também, o nome do falecido.
- Em caso de requerimento apresentado por intermédio de representante legal, deverão ser apresentados, também, os seguintes documentos do representante: identidade atualizada e CPF; e comprovante da representação legal atualizado.
- Se o requerente for pessoa com alienação mental, deverá estar acompanhado do seu curador, de posse do respectivo termo/certidão de curatela (atenção para a validade do documento).
- No caso do requerente ser menor de 18 (dezoito) anos desassistido de seus pais, deverá estar acompanhado por seu tutor, de posse do respectivo termo/certidão de tutela (atenção para a validade do documento).
- O procurador, representante legal, deverá apresentar procuração expedida nos últimos 06 (seis) meses em relação à data de entrada do requerimento.
- As cópias apresentadas deverão ser em folhas A4, não podendo os documentos serem reduzidos ou as folhas cortadas.
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