Alteração de Domicílio Bancário
O que é?
É o processo por intermédio do qual o titular solicita à Administração Militar a alteração do banco, agência e/ou conta onde recebe seus benefícios
Quando?
Quem?
Como?
O veterano ou pensionista, ou seu representante legal, solicita o benefício junto à SVP de vinculação, de posse dos documentos necessários.
Documentos necessários
Pertencentes ao veterano ou pensionista:
- documento oficial de identidade original, com foto e atualizado;
- CPF, caso não conste no documento de identificação; e
- comprovante de conta-corrente individual, em nome do titular, em um banco cadastrado no Centro de Pagamento do Exército (Banco do Brasil, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco Santander, Banco do Bradesco, Itaú Unibanco e Caixa Econômica Federal): extrato bancário ou declaração emitida pelo gerente, contendo o nome do correntista e do banco, número do banco, da agência e da conta. São aceitas contas-poupança apenas da Caixa Econômica Federal. A conta bancária apresentada não poderá ser a mesma que receber valores do INSS.
Pertencentes ao representante legal, se for o caso:
- identidade atualizada e CPF; e
- comprovante da representação legal atualizado.
Observações
- Esta operação poderá demandar até 60 (sessenta) dias em razão do calendário de pagamento do Centro de Pagamento do Exército (CPEx). Assim, a conta antiga não deverá ser encerrada antes do pagamento ser efetivado na nova conta.
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