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O que o militar inativo, ou pensionista, que passou à condição de isento do pagamento do imposto de renda, deve fazer para suspender o desconto?

O processo de concessão da isenção do IRRF segue os seguintes passos:

1º Comprovação, por Laudo Médico, junto ao Setor de Pagamento do OP de Vinculação, que o interessado é portador de moléstia grave especificada em Lei.
2º Com base neste documento, o Cmt da Região Militar concedera a Isenção do Pagamento de Imposto de Renda (inciso VIII, do Art 5ª, da portaria 142-DGP, de 24 Ago 05).
3º Os valores recolhidos, a título de Imposto de Renda, entre a data de isenção e a da suspensão do desconto no contracheque serão restituídos pela própria Organização Militar, desde que dentro do mesmo exercício financeiro.
4º Para a restituição de valores recolhidos em exercícios anteriores, o Órgão Pagador de Vinculação deverá solicitar ao Centro de Pagamento do Exército a alteração na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e no CRP (Comprovante de Rendimentos Pagos). De posse desse novo CRP o interessado deverá apresentar Declaração Retificadora, à RECEITA FEDERAL, que fará a restituição do imposto recolhido.

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