Alteração de dados no CadBen / FUSEx
QUANDO?
Quando houver alteração dos dados cadastrais.
COMO?
Qualquer alteração de dados deve ser comunicada pelo(a) beneficiá¡rio(a) titular em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Ógão Pagador, levando os documentos pessoais e aqueles que comprovem as modificações que precisam ser realizadas (nomes, datas, novas situações). Documentos necessários (original e cópia), de acordo com o caso:
Pertencentes a(o) militar inativo(a):
- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- comprovante de residência, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- Termo de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso; e
- sentença de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso.
Pertencentes a(o) dependente:
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso; e
- ata do(a) Agente Médico Pericial (AMP), com o parecer da inspeção de saúde, que tenha considerado a existência de invalidez, se for o caso.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 - IG 30-32.
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