Aquisição de Medicamentos de Custo Elevado
O QUE É?
É o auxílio dado ao militar inativo / pensionista militar para adquirir medicamento de custo elevado, dentro do território nacional, para tratamento prolongado ou de doença crônica. Parte da despesa será indenizável, conforme regulamentação.
O custo é considerado elevado, quando o valor total do medicamento em 3 (três) meses de tratamento for igual ou superior a 30% (trinta por cento) do soldo do(a) beneficiário(a) titular do FUSEx.
OBSERVAÇÕES
1. O somatório do valor de dois ou mais medicamentos prescritos especificamente para tratamento prolongado ou de doença crônica poderá ser considerado para compor custo total, que permite a aquisição deste benefício, desde que os medicamentos tenham sido prescritos para uma mesma patologia e haja aprovação por parecer da Comissão de ética da Organização Militar de Saúde (OMS).
2. Os medicamentos prescritos para controle de efeitos colaterais não serão considerados para a combinação prevista na observação anterior.
QUANDO?
Quando o militar inativo / pensionista militar precisar adquirir um medicamento de custo elevado ou complemento alimentar, prescrito por médico especialista, a fim de assegurar a manutenção da sua vida ou do(a) beneficiário(a) dependente, acometido(a) por doença crônica diagnosticada.
COMO?
O(A) beneficiário(a) titular pode solicitar o auxílio para aquisição de medicamentos de custo elevado em uma da Unidades Gestoras (UG-FUSEx), levando os seguintes documentos (original e cópia):
Pertencentes a(o) militar inativo(a):
- Identidade atualizadae CPF;
- Último contracheque;
- Cartão FUSEx;
- prescrição médica ou odontológica legível, em receituário do(a) profissional ou do serviço onde for prestado o atendimento (com nome do local, endereço e telefone para contato, nome completo do(a) médico(a) e seu número de registro), nome completo do(a) paciente, nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração por embalagem, forma farmacêutica, quantidade necessária para o período de 3 meses de tratamento (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
- relatório feito por médico(a) ou dentista militar, em princípio especialista na área referente À doença apresentada, com justificativa para a prescrição e com a duração prevista para o tratamento;
- valor unitário do medicamento e custo total para tratamento pelo perído de 3 (três) meses.
Pertencentes a(o) dependente:
- Identidade e CPF, se o medicamento for para o(a) dependente;
- Cartão FUSEx.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÃO
O(A) beneficiário(a) que necessitar de medicamentos para períodos posteriores aos 90 dias deverá apresentar novo requerimento, para garantir a continuidade do tratamento.
LEGISLAÇÃO
- Portaria n° 281 - DGP, de 12 de dezembro de 2007 (IR 30-56).
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