Exclusão de Beneficiário
O QUE É?
É a exclusão ou descadastramento dos dependentes do(a) militar inativo(o) no sistema CadBen/FUSEx, extinguindo o direito à assistência médico-hospitalar.
QUANDO?
O(A) beneficiário(a) titular será excluído(a) do CadBen/FUSEx, assim que deixar de receber remuneração ou proventos pelo CPEx, quando for licenciado(a) ou dispensado(a) do serviço ativo, mudar de categoria, passar a receber seus vencimentos por outro órgão ou falecer.
O(A) beneficiário(a) dependente poderá ser excluído(a) do CadDBen/FUSEx, pelo(a) titular, a qualquer tempo, desde que não haja decisão judicial que contrarie a sua vontade.
O beneficiário(a) dependente pode, ainda, perder o direito ao FUSEx, de acordo com cada caso abaixo (veja dependência econômica e tipos de beneficiários):
- quando completar 18 anos ou 24 anos de idade (se for estudante);
- se contrair matrimônio, constituir União Estável e/ ou for emancipado(a);
- se cessar a invalidez, a interdição, guarda ou tutela;
- se o rendimento do(a) beneficiário(a) ultrapassar o soldo de soldado do efetivo variável, descaracterizando a dependência econômica; e
- se deixar de viver sob a dependência econômica do(a) titular.
OBSERVAÇÕES
1. O(A) dependente que for incluído(a) no CadBen/FUSEx por determinação judicial só poderá ser excluído(a) após outra decisão judicial que substitua a sentença anterior, ou quando falecer.
2. O(A) titular tem obrigação de comunicar a perda do direito do(a) beneficiário(a) dependente, a fim de exclui-lo(a) do CadBen/FUSEx.
COMO?
O(A) militar inativo(a) pode solicitar a exclusão do(a) dependente, em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os seguintes documentos (original e cópia):
- Identidade atualizadae CPF do(a) militar inativo(a);
- Último contracheque do(a) beneficiário(a) titular;
cartão FUSEx do(a) dependente que será excluído(a); - Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for exclusão de ex-esposo(a);
- Sentença de separação judicial, de divórcio, medida cautelar de separação de corpos, se for exclusão de ex-esposo(a); e
- documento de dissolução da União Estável, expedido por cartório, se consensual, ou documento judicial de dissolução litigiosa da União Estável, se for exclusão da(o) companheira(o).
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 - IG 30-32.
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