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Exclusão de Beneficiário

O QUE É?

É a exclusão ou descadastramento dos dependentes do(a) militar inativo(o) no sistema CadBen/FUSEx, extinguindo o direito à assistência médico-hospitalar.

QUANDO?

O(A) beneficiário(a) titular será excluí­do(a) do CadBen/FUSEx, assim que deixar de receber remuneração ou proventos pelo CPEx, quando for licenciado(a) ou dispensado(a) do serviço ativo, mudar de categoria, passar a receber seus vencimentos por outro órgão ou falecer.

O(A) beneficiário(a) dependente poderá ser excluído(a) do CadDBen/FUSEx, pelo(a) titular, a qualquer tempo, desde que não haja decisão judicial que contrarie a sua vontade.

O beneficiário(a) dependente pode, ainda, perder o direito ao FUSEx, de acordo com cada caso abaixo (veja dependência econômica e tipos de beneficiários):

  • quando completar 18 anos ou 24 anos de idade (se for estudante);
  • se contrair matrimônio, constituir União Estável e/ ou for emancipado(a);
  • se cessar a invalidez, a interdição, guarda ou tutela;
  • se o rendimento do(a) beneficiário(a) ultrapassar o soldo de soldado do efetivo variável, descaracterizando a dependência econômica; e
  • se deixar de viver sob a dependência econômica do(a) titular.

OBSERVAÇÕES

1. O(A) dependente que for incluí­do(a) no CadBen/FUSEx por determinação judicial só poderá ser excluí­do(a) após outra decisão judicial que substitua a sentença anterior, ou quando falecer.

2. O(A) titular tem obrigação de comunicar a perda do direito do(a) beneficiário(a) dependente, a fim de exclui-lo(a) do CadBen/FUSEx.

 

COMO?

O(A) militar inativo(a) pode solicitar a exclusão do(a) dependente, em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os seguintes documentos (original e cópia):

  • Identidade atualizadae CPF do(a) militar inativo(a);
  • Último contracheque do(a) beneficiário(a) titular;
    cartão FUSEx do(a) dependente que será excluído(a);
  • Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for exclusão de ex-esposo(a);
  • Sentença de separação judicial, de divórcio, medida cautelar de separação de corpos, se for exclusão de ex-esposo(a); e
  • documento de dissolução da União Estável, expedido por cartório, se consensual, ou documento judicial de dissolução litigiosa da União Estável, se for exclusão da(o) companheira(o).
LEGISLAÇÃO
  • Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 - IG 30-32.
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