Isenção de Imposto de Renda - Recurso
O QUE É?
Categoria: Recurso para Isenção de Imposto de Renda
A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) para a Isenção de Imposto de Renda, permite a(o) inspecionado(a) ou a(o) Representante legal solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior àquela que expediu o primeiro parecer, a fim de tentar modificá-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.
QUANDO?
Categoria: Recurso para Isenção de Imposto de Renda
Quando o(a) pensionista civil não concorda com o parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP)é possÃvel entrar com um recurso para Isenção de Imposto de Renda.
OBSERVAÇÃO
1. A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.
2. O não comparecimento do(a) requerente a(o) Agente Médico Pericial encarregado da ISGR, após sua convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará no cancelamento do Recurso, mantendo-se o parecer da Inspeção de Saúde recorrida.
COMO?
Categoria: Recurso para Isenção de Imposto de Renda
O(A) pensionista civil solicita o recurso para Isenção de Imposto de Renda em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados e recebe o encaminhamento para o Centro de PerÃcias Médicas, onde irá agendar uma nova Inspeção de Saúde.
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensionista civil
- Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
- comprovante de residência;
- TÃtulo de Pensão;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), expedida em até 30 dias após a data da inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, comprovando a alteração do quadro clÃnico, a fim de justificar o recurso;
- ofÃcio de notificação, recebido pelo(a) pensionista civil, com o parecer sobre a concessão do benefÃcio.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
2. A perÃcia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
LEGISLAÇÃO
Categoria: Recurso para Isenção de Imposto de Renda
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 - Art. 6º - XIV;
Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992;
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
Instrução Normativa nº 15 / SRF, de 6 de fevereiro de 2001;
Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004;
Portaria n° 133-DGP, de 29 de junho de 2010.
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