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Isenção de Imposto de Renda - Recurso

O QUE É?

A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) para a Isenção de Imposto de Renda, permite a(o) inspecionado(a) ou a(o) Representante legal solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior é quela que expediu o primeiro parecer, a fim de tentar modificá-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.

QUANDO?

Quando o(a) pensionista militar não concorda com o parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP) é possível entrar com um recurso para Isenção de Imposto de Renda.

OBSERVAÇÕES

  1. A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.
  2. O não comparecimento do(a) requerente a(o) Agente Médico Pericial encarregado da ISGR, após sua convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará no cancelamento do Recurso, mantendo-se o parecer da Inspeção de Saúde recorrida.
COMO?

O(A) pensionista militar solicita o recurso para Isenção de Imposto de Renda levando os documentos abaixo relacionados e recebe o encaminhamento para o Centro de Perícias Médicas, onde irá agendar uma nova Inspeção de Saúde.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) pensionista militar

  • - Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
  • comprovante de residência;
  • Título de Pensão Militar;
  • documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), expedida em até 30 dias após a data da inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, comprovando a alteração do quadro clínico, a fim de justificar o recurso; 
  • ofício de notificação, recebido pelo(a) pensionista militar, com o parecer sobre a concessão do benefício.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

  • Identidade atualizada e CPF;
  • comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
  • comprovante de residência; e
  • comprovante da Representação legal atualizado.

OBSERVAÇÕES

  1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
  2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
LEGISLAÇÃO
  • Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 - Art. 6º - XIV;
  • Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992; 
  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
  • Instrução Normativa nº 15 / SRF, de 6 de fevereiro de 2001;
  • Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004; e
  • Portaria n° 133-DGP, de 29 de junho de 2010.
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