Melhoria de Pensão
O QUE É?
A Melhoria de Pensão, também denominada como Alteração da base de cálculo, é concedida a(o) pensionista, quando o(a) militar falece antes da conclusão do processo de aquisição do benefício, visto que o(a) instituidor(a): preenchia as condições legais para a reforma, por invalidez, com Remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato; ou já tinha sua portaria de promoção expedida antes do seu óbito.
QUANDO?
TIPOS DE MELHORIA DE PENSÃO OU ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
POR DOENÇAS CAPITULADAS EM LEI
O(A) pensionista pode solicitar a melhoria, quando o(a) militar, que gerou o direito, preenchia as condições legais para a reforma, por invalidez, com Remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato e não houve tempo de receber o benefício devido ao seu falecimento.
POR PROMOÇÃO POST MORTEM (APÓS A MORTE)
Concedida a(o) pensionista do(a) militar falecido(a) na ativa, por acidente em serviço ou que estava relacionado(a) no quadro de acesso, com portaria de promoção já expedida.
OBSERVAÇÃO
O processo de concessão de melhoria de pensão por promoção post mortem deve ser realizado automaticamente, entre a Unidade do(a) militar e a Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas (DCIPAS).
COMO?
O(A) pensionista militar solicita a Melhoria de Pensão por Doenças Capituladas em Lei em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados, que serão avaliados pelo(a) Agente Médico Pericial (AMP).
OBSERVAÇÃO
A Inspeção de Saúde para Melhoria de Pensão por Doenças Capituladas em Lei é baseada somente em documentos, uma vez que o(a) militar instituidor(a) já faleceu. Portanto, é necessário reunir a toda documentação médica que for possível para facilitar a análise do(a) perito(a).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensionista militar
- Identidade atualizada e CPF;
- Título de Pensão Militar;
- comprovante de residência;
- Último contracheque.
Pertencentes a(o) militar instituidor(a)
- Identidade e CPF;
- Certidão de óbito;
- Último contracheque;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico de uma das doenças previstas na Lei nº 6.880.
- Ata de inspeção de saúde feita por Agente Médico Pericial (AMP), se houver;
- Laudos, relatórios ou pareceres médicos feitos ou não por AMP.
OBSERVAÇÕES
1. Os três últimos documentos podem ser substituídos pelo relatório médico dos profissionais que acompanhavam o(a) militar falecido(a).
2. A documentação e o atestado podem ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;
Decreto nº 52.737, de 23 de outubro de 1963;
Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965;
Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 64.517, de 15 de maio de 1969;
Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Art. 108 inciso V;
Lei nº 7.570, de 23 de dezembro de 1980;
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
Decreto nº 90.900, de 5 de fevereiro de 1985;
Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986;
Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988;
MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 Art. 34º;
Portaria nº 133-DGP, de 29 junho de 2010.
Redes Sociais