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Melhoria de Pensão - Recurso


O QUE É?

A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) para a Melhoria de Pensão ou Alteração da Base de Cálculo por Doencas Capituladas em Lei, permite a(o) pensionista militar solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior aquela que expediu o primeiro parecer, a fim de tentar modifica-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.

QUANDO?

Quando o(a) pensionista militar não concorda com o parecer do(a) Agente Médico Pericial (AMP) é possível entrar com um recurso para Melhoria de Pensão ou Alteração da Base de Cálculo por Doencas Capituladas em Lei.

OBSERVAÇÃO

A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.

COMO?


O(A) pensionista militar solicita o recurso para Melhoria de Pensão por Doenças Capituladas em Lei em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados, que serão analisados novamente pelo(a) Agente Médico Pericial.

OBSERVAÇÃO

A Inspeção é somente baseada em documentos, uma vez que o(a) militar instituidor(a) já faleceu, portanto é necessário reunir a toda documentação médica que for possível, a fim de facilitar a análise do(a) perito(a).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) pensionista militar

- Identidade atualizada e CPF;
- Títtulo de Pensão Militar;
- comprovante de residência;
- Último contracheque.

Pertencentes a(o) militar instituidor(a)

- Identidade e CPF;
- Certidão de óbito (será necessário 03 CÓPIAS DO ÓBITO, SENDO 01 AUTENTICADA EM CARTÓRIO.);
- Último contracheque;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), não apresentada na inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, justificando o recurso;
- ofí­cio de notificação, recebido pelo(a) pensionista militar, com o parecer sobre a concessão do benefício.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.

OBSERVAÇÃO

A documentação e o atestado podem ser óbtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.


LEGISLAÇÃO


Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;
Decreto nº 52.737, de 23 de outubro de 1963;
Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965;
Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 64.517, de 15 de maio de 1969;
Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Art. 108º – inciso V;
Lei nº 7.570, de 23 de dezembro de 1980;
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
Decreto nº 90.900, de 5 de fevereiro de 1985;
Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986;
Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988;
MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 – Art. 34º;
Portaria nº 133-DGP, de 29 junho de 2010.

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