Em relação às recentes reportagens apresentando críticas infundadas sobre o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados(SisFPC), cuja responsabilidade é atribuída ao Exército Brasileiro, o Centro de Comunicação Social do Exército esclarece que:
1. O Exército Brasileiro possui plena capacidade de acessar as informações e emitir os relatórios necessários ao atendimento das demandas de fiscalização de produtos controlados, ressaltando que o respeito ao sigilo empresarial e à intimidade de seus administrados é fundamental para o cumprimento de suas missões de fiscalização e controle.
2. Cabe destacar que existem no Brasil dois sistemas que são responsáveis pelo controle de armas, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas(SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM).
3. O Sistema Nacional de Armas (SINARM) foi instituído pelo Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com atuação em todo o território nacional, e é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
4. Por sua vez, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) está previsto na Lei 10.826/2003 e foi criado pelo Dec. 5.123/2004. Foi instituído pelo Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, para gerenciar os acervos de armas particulares dos integrantes das Forças Armadas, Polícias Militares, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC).
5. Os bancos de dados são organizados para atender às ações previstas no marco legal, que, de acordo com a Lei no. 10.826/ 2003, atribui ao Comando do Exército a missão de regular, autorizar e fiscalizar o uso de produtos controlados. Nesse contexto, é possível acessar rapidamente o acervo pessoal de seus administrados, bem como ligar qualquer arma registrada a um acervo, proporcionando pronta informação para controle, fiscalização e auditoria.
6. Dados estatísticos por unidade da federação, tipos ou modelos de armas, classificações identitárias dos administrados e outras informações, como foi solicitado por algumas Organizações Não-Governamentais e/ou veículos de imprensa, estão fora dos parâmetros necessários às ações de fiscalização atribuídas ao Exército Brasileiro. Assim, não há razão para que tais informações constem nos bancos de dados do SIGMA e/ou sistemas de informação.
7. O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados sempre foi capaz de rastrear todas as armas que já foram registradas/cadastradas no SIGMA, atendendo a todas às demandas institucionais, quer sejam investigações policiais ou determinações judiciais.
8. O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados tem investido em sua modernização e expansão de capacidades, em alinhamento com as orientações dos diferentes órgãos de controle. Um exemplo de modernização é o desenvolvimento e a implantação do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) do Exército Brasileiro. O SisGCorp é um sistema informatizado que permite uma melhor gestão do SisFPCe que proporciona a emissão de certificados digitais, com inserção de selos de autenticidade e validação de documentos.
9. A entrada em funcionamento do SisGCorp proporcionou, dentre outros, os seguintes benefícios:
a. aumento de produtividade - o número atual de processos por analista/homologador é 62,5% superior ao que se tinha em 2019, em função das novas funcionalidades deste Sistema.
b. agilidade no processamento e segurança dos processos - processos que antes dependiam da análise de documentos impressos estão sendo substituídos por funcionalidades que integram bancos de dados, dando mais agilidade e confiabilidade aos trabalhos de análise e homologação.
10. O Exército Brasileiro realiza regularmente ações e operações de controle e de fiscalização para verificar o atendimento dos administrados do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados às normas vigentes. Por exemplo, no ano de 2021, mais de 18.400 ações/operações dessa natureza foram desencadeadas, sempre em coordenação com os órgãos de segurança pública nas diversas esferas dos poderes constituídos. Como resultado, foram apreendidas mais de 1.800 armas de fogo e quase 500.000 munições, entre outras autuações. No corrente ano, o número de ações/operações de fiscalização de produtos controlados pelo Exército já ultrapassa 11.000.
11. Os dados do SIGMA e do SINARM são compartilhados entre o Exército e a Polícia Federal desde agosto de 2021, com suporte de interface eletrônica que garante a segurança do acesso, para melhor controle e fiscalização. Em relação a outros órgãos de segurança pública, o atendimento ocorre por solicitação formal, respeitada a legislação vigente, enquanto não é concluída a interface eletrônica de compartilhamento de dados, em desenvolvimento conjunto com a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública - criada pelo Decreto 2.315/97).
12. A aquisição do chamado "armamento pesado" está regulada na legislação, sendo permitida, apenas, aos colecionadores que atendam aos requisitos previstos. O objetivo do acervo de colecionador não é a prática do tiro. Dessa forma, os "armamentos pesados" devem obrigatoriamente estar desativados (sem possibilidade de efetuar disparos), não sendo também possível a aquisição de munição para estes “armamentos pesados”.
Assim, resta claro que o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados encontra-se em constante modernização/evolução, norteado pelos princípios básicos que regem a Administração Pública e respeitando fielmente a legislação vigente.