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Reforma

O QUE É

A passagem do(a) militar à situação de inatividade, mediante reforma, é realizada a pedido ou ex-officio.

REFORMA A PEDIDO

A Reforma a pedido, exclusivamente aplicada aos membros do Magistério Militar; conforme a legislação especí­fica do Exército, somente poderá ser concedida quele(a) que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo de Magistério Militar.

REFORMA EX-OFFICIO

A reforma ex-officio será aplicada a(o) militar nos seguintes casos:

  • IDADE-LIMITE - quando o(a) militar atingir a idade-limite de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, conforme Estatuto dos Militares.
  • INCAPACIDADE F͍SICA DEFINITIVA é quando o(a) militar for julgado(a) incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.
  • CUMPRIMENTO DE JULGADO (PROCESSO) é quando o(a) militar for reformado(a) por decisão judicial.
COMO

O(A) militar inativo(o) solicita a abertura do processo de Reforma por Incapacidade Física em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados.

OBSERVAÇÃO: O(A) militar julgado(a) incapaz somente poderá ser reformado(a) após a homologação da Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP), que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica do Exército.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) militar inativo(a)

  • identidade atualizada;
  • CPF;
  • último contracheque;
  • comprovante de residência;
  • Portaria de transferência para a reserva remunerada, com a data do diário oficial que publicou, se o(a) usuário(a) possuir;
  • Ficha de Controle de Transferência para Reserva Remunerada, se o(a) usuário(a) possuir; e
  • Documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas, exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) com o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713, constando o diagnóstico da doença e/ou constando a informação de que o(a) militar inativo(a) é incapaz fisicamente, se for o caso;

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso

  • identidade atualizada;
  • CPF;
  • comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
  • comprovante de residência; e
  • comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
  1. A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos na Organizações de Saúde onde o usuário estiver sendo acompanhado.
  2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
LEGISLAÇÃO
  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - (Estatuto dos Militares) Art. 104º a 114º.
  • Lei n° 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988 Art. 6º.
  • Instrução Normativa nº 15 SRF, de 6 de fevereiro de 2001 Art. 5º.
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