Reforma
O QUE É
A passagem do(a) militar à situação de inatividade, mediante reforma, é realizada a pedido ou ex-officio.
REFORMA A PEDIDO
A Reforma a pedido, exclusivamente aplicada aos membros do Magistério Militar; conforme a legislação específica do Exército, somente poderá ser concedida quele(a) que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo de Magistério Militar.
REFORMA EX-OFFICIO
A reforma ex-officio será aplicada a(o) militar nos seguintes casos:
- IDADE-LIMITE - quando o(a) militar atingir a idade-limite de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, conforme Estatuto dos Militares.
- INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA é quando o(a) militar for julgado(a) incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.
- CUMPRIMENTO DE JULGADO (PROCESSO) é quando o(a) militar for reformado(a) por decisão judicial.
COMO
O(A) militar inativo(o) solicita a abertura do processo de Reforma por Incapacidade Física em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados.
OBSERVAÇÃO: O(A) militar julgado(a) incapaz somente poderá ser reformado(a) após a homologação da Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP), que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica do Exército.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) militar inativo(a)
- identidade atualizada;
- CPF;
- último contracheque;
- comprovante de residência;
- Portaria de transferência para a reserva remunerada, com a data do diário oficial que publicou, se o(a) usuário(a) possuir;
- Ficha de Controle de Transferência para Reserva Remunerada, se o(a) usuário(a) possuir; e
- Documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas, exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) com o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713, constando o diagnóstico da doença e/ou constando a informação de que o(a) militar inativo(a) é incapaz fisicamente, se for o caso;
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso
- identidade atualizada;
- CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência; e
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
- A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos na Organizações de Saúde onde o usuário estiver sendo acompanhado.
- A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - (Estatuto dos Militares) Art. 104º a 114º.
- Lei n° 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988 Art. 6º.
- Instrução Normativa nº 15 SRF, de 6 de fevereiro de 2001 Art. 5º.
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