Transferência de Cota-parte
O QUE É?
Categoria: Transferência de Cota-parte
É a transferência e/ou redistribuição de cota ou cotas de pensão para os demais beneficiários, de acordo com o tipo de benefÃcio.
QUANDO?
Categoria: Transferência de Cota-parte
Quando há morte ou perda da qualidade de beneficiário da pensão vitalÃcia, a respectiva cota reverterá, para os beneficiários remanescentes da pensão vitalÃcia ou, na falta destes, será redistribuÃda para os titulares da pensão temporária;
Quando há morte ou perda da qualidade de beneficiário da pensão temporária, a respectiva cota reverterá, para os beneficiários remanescentes da pensão temporária ou, na falta destes, será redistribuÃda para os titulares da pensão vitalÃcia.
QUEM?
Categoria: Transferência de Cota-parte
Beneficiários da pensão civil.
COMO?
Categoria: Transferência de Cota-parte
A Transferência de Cota-Parte deverá ser solicitada no Posto de Atendimento de Civis / Órgão Pagador.
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) requerente:
- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- último contracheque;
- TÃtulo de Pensão Civil.
Pertencentes a(o) ex-pensionista civil que está transferindo a cota:
- Certidão de Óbito, se for caso de falecimento.
- Certidão de Nascimento, se houver atingido a maioridade;
- Certidão de Casamento, se houver perda do direito por casamento;
- outros documentos que comprovem a perda do direito.
- Termo de renúncia feito em cartório;
- Termo de opção por cargo público permanente, se for caso de renúncia.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência do Representante;
- comprovante da Representação Legal atualizado.
OBSERVAÇÃO
O(A) requerente somente poderá solicitar transferência de cota-parte, como Representante legalde outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes especÃficos para esta finalidade.
LEGISLAÇÃO
Categoria: Transferência de Cota-parte
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Art. 223º.
Redes Sociais