Isenção do Imposto de Renda
É a dispensa do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, concedida a veterano contribuinte ou pensionista, em decorrência da comprovação das condições, abaixo relacionadas, e atestadas por Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP).
Quando o veterano ou pensionista for portador das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que tenham sido contraídas após a reforma.
O veterano ou seu representante legal solicita o benefício junto à SVP de vinculação, levando os documentos necessários.
Pertencentes ao veterano ou pensionista:
- identidade ou documento de identificação, com foto e atualizado;
- CPF, caso não conste no documento de identificação; e
- documentação médica, atualizada e completa (laudo de especialistas, exames complementares, documentos hospitalares, etc) com o diagnóstico das doenças citadas acima e previstas na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Pertencentes ao representante legal, se for o caso:
- identidade atualizada e CPF; e
- comprovante da representação legal atualizado.
- A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos com qualquer médico ou organização de saúde, militar ou civil.
- Quando o veterano a ser inspecionado estiver impossibilitado de se locomover, a perícia será realizada no local em que se encontrar.
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