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Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato

O que é?

O militar da reserva remunerada julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército e considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho segundo parecer de Agente Médico Pericial (AMP), será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa.

Quando?

Quando for constatada a invalidez, por ser portador das seguintes doenças relacionadas no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares): tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

Como?

O veterano ou seu representante legal solicita o benefício junto à SVP de vinculação, levando os documentos necessários.

Documentos necessários

Pertencentes ao veterano ou pensionista:

  • identidade ou documento de identificação, com foto e atualizado;
  • CPF, caso não conste no documento de identificação; e
  • documentação médica, atualizada e completa (laudo de especialistas, exames complementares, documentos hospitalares, etc) com o diagnóstico das doenças citadas acima e previstas na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Pertencentes ao representante legal, se for o caso:

  • identidade atualizada e CPF; e
  • comprovante da representação legal atualizado.
Observações
  1. A documentação e o e o laudo médico poderão ser obtidos na organização de saúde, militar ou civil, onde o interessado estiver sendo acompanhado.
  2. Quando o veterano ou pensionista a ser inspecionado estiver impossibilitado de se locomover, a perícia será realizada no local em que se encontrar.
  3. Considera-se grau hierárquico imediato:
    1. o de Primeiro-Tenente, para Aspirante-a-Oficial e Subtenente;
    2. o de Segundo-Tenente, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; e
    3. o de Terceiro-Sargento, para Cabo e demais praças.
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