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Orientações para consignação de empréstimos em folha de pagamento

Índice de Artigos

Introdução

Orientações importantes para conhecimento dos(as) veteranos(as) e pensionistas antes da realização de empréstimos consignados em folha de pagamento. 

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1) O que devemos saber antes de contratar um empréstimo consignado:

A consignação de empréstimos em folha de pagamento se caracteriza pela baixa inadimplência, possibilitando às Entidades Consignatárias (EC) a prática de taxas de juros menores do que as utilizadas em outras modalidades disponíveis no mercado. Apesar de o CPEx possibilitar a consignação de empréstimos em folha de pagamento, por intermédio de várias EC, em momento algum isto pode ser visto como incentivo ou estímulo à contratação de empréstimos pelos militares e pensionistas.

Os contratos formalizados entre os militares e pensionistas militares junto às EC se caracterizam como uma relação típica de direito privado, regida, fundamentalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro. Dessa forma, cabe ao CPEx agir como fiscalizador da execução perfeita dos respectivos contratos, seguindo as mesmas normas previstas nos contratos de credenciamento firmados entre as EC e o CPEx, proporcionando maior segurança aos consignados. Entretanto, cabe informar que não cabe ao CPEx interferir nas relações privadas firmadas nos contratos de empréstimos entre as instituições financeiras e os mutuários.

O Sistema de Consignações do Exército (SISCONSIG) proporciona que as EC tenham o acesso privativo aos comandos de implantação, alteração e exclusão das consignações, mediante a inserção dos valores do empréstimo, dos dados pessoais e do identificador de margem fornecidos pelo consignante, sendo de inteira responsabilidade das EC os dados lançados e quaisquer erros que venham ocasionar da implantação indevida de consignação. O CPEx apenas gerencia o SISCONSIG, processando no contracheque os descontos implantados/alterados/excluídos pelas EC.

Importante ressaltar que, caso não haja a implantação das parcelas do empréstimo no contracheque, ou caso o desconto cesse em algum momento em função de falta de margem consignável disponível, tais fatos não desobrigam o consignante a continuar efetuando o pagamento junto à Entidade Consignatária, visto que a dívida continua sendo devida mesmo sem o desconto dos valores no contracheque, podendo a EC cobrar a dívida judicialmente e inserir o nome do inadimplente no SERASA/SPC.

A contratação de um empréstimo como uma solução para quitar dívidas deve ser evitada ao máximo, pois, além de acrescentar juros e encargos financeiros ao valor principal, torna ainda maior o valor da dívida original. A consignação de um empréstimo deve ser decidida com muita cautela, pois implicará diretamente no valor líquido a receber mensalmente pelo militar ou pensionista, descontado em contracheque.


2) O que devemos fazer para contratar um empréstimo consignado:

a) Dirigir-se pessoalmente a uma agência ou loja de instituição financeira cadastrada como EC com documentos pessoais, contracheque com identificador de margem, obtido no site do CPEx ou nos caixas eletrônicos do Banco onde recebe seus vencimentos;

b) Formalizar o empréstimo por intermédio de um contrato escrito, individual e contendo de forma clara todas as condições e termos acordados, com assinatura e identificação das partes;

c) Digitar sua senha (o identificador de margem) pessoalmente, no estabelecimento da EC, para a validação da operação no SISCONSIG;

d) Conferir o valor contratado, que deverá ser depositado na mesma conta bancária em que o militar ou pensionista recebe sua remuneração, proventos ou pensão;

e) Cabe salientar que não é permitida a utilização de correspondentes bancários ou terceiros em qualquer fase da operação de empréstimos, devendo tais procedimentos serem realizados pelo consignante juntamente a um agente identificado da EC.

Importante:

  • No momento da contratação de um empréstimo, ler atentamente o contrato, observando o valor líquido a receber, o número total de parcelas, as datas de início e de término do contrato e o valor do desconto a ser consignado;
  • Em hipótese nenhuma assinar contrato em branco ou parcialmente preenchido, mesmo que com o objetivo de realizar simulações, nem fornecer cópia de documentos pessoais, do contracheque ou do identificador de margem, para evitar fraudes e consignações indevidas;
  • Exigir sempre uma via assinada do contrato;
  • O identificador de margem é uma senha pessoal e intransferível, com validade de 60 (sessenta) dias, e não deve ser fornecido a qualquer pessoa desconhecida;
  • O CPEx não permite a formalização de contratos por intermédio de e-mail, telefone, sms, whatsapp, etc;
  • Conforme Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, do Banco Central, as portabilidades de dívidas são efetuadas entre as Instituições Financeiras, por intermédio do referido Banco, onde é negociado somente o saldo devedor, não sendo permitida a compra de dívidas com renovação de contrato e depósito da diferença (“troco”) ao consignante.

3) Principais problemas observados nos empréstimos consignados:
  •  Implantação de desconto consignado no contracheque, sem a devida formalização do contrato;
  • Falta de transparência por ocasião da formalização dos contratos, sem o devido esclarecimento sobre as taxas, custos e valores contratados;
  • Solicitação de informações pessoais e do identificador de margem via telefone, mensagem, email, gerando fraudes e implantação de descontos não autorizados;
  • Alegação de “compra de dívida” ou de “portabilidade de dívida” como forma de transferir descontos consignados de uma entidade para outra com juros menores, com maior prazo de pagamento e ainda com a devolução de um “troco” para o consignante; tal procedimento, muitas vezes, acaba gerando um novo empréstimo sem haver a chamada “compra da dívida” anterior, onde o consignante fica, ao final, com a dívida original mais a nova consignação implantada no contracheque;
  • Ação de correspondentes bancários, que são agentes que trabalham para várias financeiras ao mesmo tempo, oferecendo condições e vantagens enganosas para os consignantes, principalmente via email, telefone e mensagens;
  • Depósito de valor menor ao empréstimo realmente contratado na conta corrente do consignante;
  • Fraudes de documentos e informações pessoais dos consignantes, possibilitando a implantação de empréstimos que não foram contratados;
  • Dinheiro é depositado na conta corrente do consignante e, após isso, terceiros solicitam que tais valores sejam transferidos para outra conta, sob alegação de pagamento de despesas da consignação ou de quitação de débitos nas chamadas “compra de dívida” e “portabilidade de dívida”, fazendo com que o consignante fique sem o dinheiro do empréstimo e ainda tenha que pagar as parcelas do empréstimo implantado no contracheque;
  • Demora, por parte da EC, em fornecer o saldo devedor atualizado do empréstimo ao consignante;
  • Exigências burocráticas e abusivas para fornecimento do saldo devedor ao consignante;
  • Fornecimento de boleto para quitação do saldo devedor com prazo para pagamento já vencido ou muito curto para o pagamento na rede bancária;
  • Cálculo do saldo devedor em desacordo com a legislação vigente; Desconto mantido no contracheque após a quitação do empréstimo.

4) Orientações para consignações indevidas ou com suspeita de fraude:

Caso o militar ou pensionista venha constatar erro ou suspeita de fraude na consignação de desconto seu contracheque, deverá, primeiramente, entrar em contato com a EC para esclarecer o ocorrido e solicitar informações sobre o desconto consignado que considerar indevido.

Por se tratar de uma relação entre particulares, os problemas e divergências nos contratos de consignação devem ser resolvidos entre as partes ou através da via judicial.

Assim, caso haja suspeita de fraude, deve-se fazer um boletim de ocorrência e acionar a justiça para obter uma liminar suspendendo o desconto em contracheque.

Administrativamente, o militar ou pensionista deverá procurar sua UG pagadora, informando o ocorrido e apresentando toda documentação comprobatória para que a EC seja notificada formalmente a apresentar justificativas sobre o fato.


5) O que fazer se ocorrer um depósito indevido em sua conta corrente:
  • Não utilizar dinheiro depositado e que não sido identificada a sua origem;
  • Não transferir o dinheiro para outra conta, nem de particular, nem de terceiros, nem para uma suposta instituição financeira;
  • Registrar a ocorrência na delegacia policial mais próxima de sua residência;
  • Informar imediatamente por escrito o ocorrido à UG pagadora, fornecendo cópia do BO, quando for o caso, informando o valor depositado e se foi consignado algum desconto relacionado aquele depósito em seu contracheque.

Fique atento, pois, após a implantação de um empréstimo no contracheque, o pagamento das parcelas só deixará de ocorrer após o consignante recorrer à Justiça. Este tipo de processo demanda tempo, sendo que os valores descontados do contracheque podem demorar a serem ressarcidos, visto que esses recursos não fica com o CPEx, sendo repassado para as EC, e as mesmas é que deverão fazer o referido ressarcimento.

 

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