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Orientações para consignação de empréstimos em folha de pagamento - O que devemos saber antes de contratar um empréstimo consignado

Índice de Artigos

1) O que devemos saber antes de contratar um empréstimo consignado:

A consignação de empréstimos em folha de pagamento se caracteriza pela baixa inadimplência, possibilitando às Entidades Consignatárias (EC) a prática de taxas de juros menores do que as utilizadas em outras modalidades disponíveis no mercado. Apesar de o CPEx possibilitar a consignação de empréstimos em folha de pagamento, por intermédio de várias EC, em momento algum isto pode ser visto como incentivo ou estímulo à contratação de empréstimos pelos militares e pensionistas.

Os contratos formalizados entre os militares e pensionistas militares junto às EC se caracterizam como uma relação típica de direito privado, regida, fundamentalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro. Dessa forma, cabe ao CPEx agir como fiscalizador da execução perfeita dos respectivos contratos, seguindo as mesmas normas previstas nos contratos de credenciamento firmados entre as EC e o CPEx, proporcionando maior segurança aos consignados. Entretanto, cabe informar que não cabe ao CPEx interferir nas relações privadas firmadas nos contratos de empréstimos entre as instituições financeiras e os mutuários.

O Sistema de Consignações do Exército (SISCONSIG) proporciona que as EC tenham o acesso privativo aos comandos de implantação, alteração e exclusão das consignações, mediante a inserção dos valores do empréstimo, dos dados pessoais e do identificador de margem fornecidos pelo consignante, sendo de inteira responsabilidade das EC os dados lançados e quaisquer erros que venham ocasionar da implantação indevida de consignação. O CPEx apenas gerencia o SISCONSIG, processando no contracheque os descontos implantados/alterados/excluídos pelas EC.

Importante ressaltar que, caso não haja a implantação das parcelas do empréstimo no contracheque, ou caso o desconto cesse em algum momento em função de falta de margem consignável disponível, tais fatos não desobrigam o consignante a continuar efetuando o pagamento junto à Entidade Consignatária, visto que a dívida continua sendo devida mesmo sem o desconto dos valores no contracheque, podendo a EC cobrar a dívida judicialmente e inserir o nome do inadimplente no SERASA/SPC.

A contratação de um empréstimo como uma solução para quitar dívidas deve ser evitada ao máximo, pois, além de acrescentar juros e encargos financeiros ao valor principal, torna ainda maior o valor da dívida original. A consignação de um empréstimo deve ser decidida com muita cautela, pois implicará diretamente no valor líquido a receber mensalmente pelo militar ou pensionista, descontado em contracheque.

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