Orientações para consignação de empréstimos em folha de pagamento - O que devemos fazer para contratar um empréstimo consignado
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2) O que devemos fazer para contratar um empréstimo consignado:
a) Dirigir-se pessoalmente a uma agência ou loja de instituição financeira cadastrada como EC com documentos pessoais, contracheque com identificador de margem, obtido no site do CPEx ou nos caixas eletrônicos do Banco onde recebe seus vencimentos;
b) Formalizar o empréstimo por intermédio de um contrato escrito, individual e contendo de forma clara todas as condições e termos acordados, com assinatura e identificação das partes;
c) Digitar sua senha (o identificador de margem) pessoalmente, no estabelecimento da EC, para a validação da operação no SISCONSIG;
d) Conferir o valor contratado, que deverá ser depositado na mesma conta bancária em que o militar ou pensionista recebe sua remuneração, proventos ou pensão;
e) Cabe salientar que não é permitida a utilização de correspondentes bancários ou terceiros em qualquer fase da operação de empréstimos, devendo tais procedimentos serem realizados pelo consignante juntamente a um agente identificado da EC.
Importante:
- No momento da contratação de um empréstimo, ler atentamente o contrato, observando o valor líquido a receber, o número total de parcelas, as datas de início e de término do contrato e o valor do desconto a ser consignado;
- Em hipótese nenhuma assinar contrato em branco ou parcialmente preenchido, mesmo que com o objetivo de realizar simulações, nem fornecer cópia de documentos pessoais, do contracheque ou do identificador de margem, para evitar fraudes e consignações indevidas;
- Exigir sempre uma via assinada do contrato;
- O identificador de margem é uma senha pessoal e intransferível, com validade de 60 (sessenta) dias, e não deve ser fornecido a qualquer pessoa desconhecida;
- O CPEx não permite a formalização de contratos por intermédio de e-mail, telefone, sms, whatsapp, etc;
- Conforme Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, do Banco Central, as portabilidades de dívidas são efetuadas entre as Instituições Financeiras, por intermédio do referido Banco, onde é negociado somente o saldo devedor, não sendo permitida a compra de dívidas com renovação de contrato e depósito da diferença (“troco”) ao consignante.
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